Conforme estipulado pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB), é categorizado como reboque o equipamento popularmente conhecido como “carretinha”. Essa designação se justifica pelo fato de que a carretinha é um veículo projetado com a finalidade específica de transportar cargas que excedem a capacidade do compartimento de carga do veículo principal, como o porta-malas ou a caçamba.
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Esses modelos apresentam características notáveis, como amortecedores para garantir uma condução suave, pneus com aro 13 para desempenho eficiente, vigas em formato de U de 3 para maior resistência estrutural, carrocerias construídas em aço para durabilidade, assoalhos feitos de madeira, engates com acoplamento automático para facilitar a conexão, sistemas elétricos completos para segurança e funcionalidade abrangentes. As dimensões de 2 metros por 1,10 metros proporcionam um espaço bem dimensionado, com uma capacidade de carga impressionante de até 500 kg. Além disso, esses modelos estão prontos para serem emplacados e utilizados, garantindo uma experiência conveniente e confiável.
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