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Ao adquirir uma carretinha, é fundamental proceder com cautela. Isso se deve ao fato de que o DETRAN somente emite licenças para aquelas produzidas por instituições devidamente licenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Essa exigência deriva da Resolução 14/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que também determina a presença obrigatória de equipamentos específicos nas carretinhas. Esses itens incluem lanternas delimitadoras e laterais (conforme as dimensões da carretinha), rodas traseiras, luzes de freio, indicadores de seta, pneus, iluminação da placa e sistemas de freios de estacionamento e serviço para veículos com capacidade superior a 750 quilos.

Os veículos que estiverem em circulação sem observar esses requisitos estão sujeitos a penalidades conforme o Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que versa sobre o uso inadequado de veículos. Tais infrações podem variar de médias a gravíssimas, acarretando multas e até mesmo a apreensão do veículo, a fim de que as devidas adequações sejam realizadas para estar em conformidade com as regulamentações.

Conheça nossa seleção de modelos de carretas reboque que possuem a aprovação do DETRAN:

  • Equipadas com sistema de amortecimento.
  • Utilizam pneus de aro 13 polegadas.
  • Estrutura em formato de viga U, com espessura de 3.
  • Carroceria fabricada em aço resistente.
  • Assoalho confeccionado em madeira.
  • Engate com sistema de acoplamento automático.
  • Parte elétrica completamente equipada.
  • Dimensões: 2 metros de comprimento x 1,10 metros de largura.
  • Capacidade de carga máxima: 500 kg.
  • Prontas para registro e emplacamento.

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