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Muitos condutores não têm conhecimento deste fato, mas um veículo com um reboque deixa de ser categorizado como “veículo leve” e é então classificado como um “veículo pesado”. Devido a essa mudança de classificação, o limite de velocidade ao qual um carro com uma carretinha deve aderir é inferior ao limite padrão.

A base para essa afirmação encontra-se na Resolução nº 396 do Contran, que estabelece no artigo 8:

“No caso de o ‘VEÍCULO LEVE’ tracionar outro veículo, equipara-se a ‘VEÍCULO PESADO’ para fins de fiscalização.”

Confira nossos modelos de carretas reboque:

  • Inclui amortecedores.
  • Utiliza pneus com aro 13.
  • Estrutura em formato de viga U, com espessura de 3.
  • Carroceria confeccionada em aço resistente.
  • Assoalho construído em madeira.
  • Possui engate com acoplamento automático.
  • O sistema elétrico está totalmente equipado.
  • Dimensões: 2 metros de comprimento x 1,10 metros de largura.
  • Capacidade de carga: 500 kg.
  • Pronto para ser emplacado.

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