Muitos condutores não têm conhecimento deste fato, mas um veículo com um reboque deixa de ser categorizado como “veículo leve” e é então classificado como um “veículo pesado”. Devido a essa mudança de classificação, o limite de velocidade ao qual um carro com uma carretinha deve aderir é inferior ao limite padrão.
A base para essa afirmação encontra-se na Resolução nº 396 do Contran, que estabelece no artigo 8:
“No caso de o ‘VEÍCULO LEVE’ tracionar outro veículo, equipara-se a ‘VEÍCULO PESADO’ para fins de fiscalização.”
Confira nossos modelos de carretas reboque:
- Inclui amortecedores.
- Utiliza pneus com aro 13.
- Estrutura em formato de viga U, com espessura de 3.
- Carroceria confeccionada em aço resistente.
- Assoalho construído em madeira.
- Possui engate com acoplamento automático.
- O sistema elétrico está totalmente equipado.
- Dimensões: 2 metros de comprimento x 1,10 metros de largura.
- Capacidade de carga: 500 kg.
- Pronto para ser emplacado.
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