Conforme definido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a carretinha, denominada como “reboque” segundo o CTB, é caracterizada como um veículo não motorizado que está ligado a um veículo motorizado. Essencialmente, sua função primordial é servir como um recurso auxiliar para o transporte de diversos tipos de cargas, incluindo malas, mercadorias, embarcações ou motocicletas.
Para viabilizar a utilização do reboque, é necessário proceder ao seu registro no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN). Isso envolve obter o Certificado de Registro de Veículo (CRV), o que permite o emplacamento do reboque, e também a obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), que corresponde ao licenciamento anual, juntamente com o documento de porte obrigatório.
Além disso, é crucial que o reboque destinado a carros esteja equipado com itens obrigatórios que garantam sua permissão para circular junto aos demais veículos. A seguir, encontra-se uma lista destes itens essenciais:
- Protetores para as rodas traseiras;
- Para-choque traseiro;
- Lanternas traseiras em vermelho;
- Freios de estacionamento e serviços com comandos independentes;
- Iluminação da placa;
- Lanternas traseiras com indicação de direção, nas cores vermelha ou âmbar;
- Pneus em condições seguras.
Dê uma olhada em nossa variedade de modelos de carretas reboque disponíveis:
- Equipadas com sistema de amortecimento.
- Utilizam pneus de aro 13 polegadas.
- Estrutura em formato de viga U, com espessura de 3.
- Carroceria fabricada em aço resistente.
- Assoalho confeccionado em madeira.
- Engate com sistema de acoplamento automático.
- Parte elétrica completamente equipada.
- Dimensões: 2 metros de comprimento x 1,10 metros de largura.
- Capacidade de carga máxima: 500 kg.
- Prontas para registro e emplacamento.
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