A carretinha, também conhecida como reboque de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), desempenha a função de veículo destinado ao transporte de cargas que excedem a capacidade do porta-malas ou caçamba do veículo trator. Para a sua utilização, é essencial a observância de várias regulamentações de trânsito. Uma vez que são categorizados como veículos, as carretinhas estão sujeitas a normas semelhantes às aplicáveis aos automóveis. Isso significa que devem ser registradas no Departamento de Trânsito (Detran) local, emplacadas e possuir documentação atualizada.
De acordo com as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Art. 120: Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado junto ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no município de domicílio ou residência de seu proprietário, conforme a legislação.
Art. 121: Após o registro do veículo, será emitido o Certificado de Registro de Veículo – CRV, seguindo os modelos e especificações estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), o qual conterá as características e características de segurança para prevenir falsificação e adulteração.
Confira a nossa seleção de modelos de carretas reboque:
Entre os destaques desses modelos, incluem-se amortecedores para garantir uma condução suave, pneus aro 13 para desempenho eficaz, vigas com formato em U de 3 para robustez estrutural, carrocerias de aço para durabilidade, assoalhos em madeira, engates com acoplamento automático para praticidade, sistemas elétricos completos para segurança abrangente. Com dimensões de 2 metros por 1,10 metros, esses modelos oferecem um espaço bem dimensionado, com capacidade para cargas de até 500 kg. Estão prontos para serem emplacados e utilizados, proporcionando uma solução confiável e prática para o transporte de carga.
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