Para efetuar o registro da carretinha, o proprietário do veículo deve comparecer ao departamento de trânsito e providenciar os seguintes documentos:
- Nota fiscal emitida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente emitido por autoridade competente – original e cópia simples.
- Documento de identificação pessoal – original e cópia simples.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) – original e cópia simples.
- Comprovante de residência – original e cópia simples, datado de até 3 meses anteriores.
- Decalque do número do chassi – original.
- Comprovante de quitação de débitos (impostos, multas ou encargos pendentes) – original e cópia simples.
- Duas vias originais do Formulário Renavam, preenchidas.
O registro do reboque pode ser solicitado por diversas partes, incluindo o proprietário do veículo, seu procurador, parente próximo (como cônjuge, pais, filhos e irmãos) ou o representante legal de uma pessoa jurídica.
Uma vez com os documentos em mãos, o responsável deve selecionar o número da placa do veículo, emitir e quitar a guia de pagamento para o licenciamento, agendar o emplacamento e retirar o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) da carretinha.
Atenção: Após a emissão da nota fiscal da carretinha, o proprietário tem um prazo de até 30 dias para efetuar o registro.
É importante salientar que é necessário obter um novo Certificado de Registro de Veículo para a carretinha nos seguintes cenários:
- Mudança de proprietário;
- Mudança de domicílio ou residência do proprietário para um município diferente;
- Alterações nas características do veículo.
Apesar do entendimento equivocado de muitas pessoas, os proprietários de carretinhas para barcos, reboques de carga ou qualquer outra categoria não estão obrigados a pagar o seguro obrigatório (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT) nem o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
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